A pandemia do coronavÃrus colocou praticamente o mundo todo de quarentena, causada a parada de praticamente todos os esportes e campeonatos.
Com isso, apostadores que tiravam renda das casas, se viram na mesma situação que milhões de autônomos, impedidos de trabalhar.
Embora haja uma parcela da nossa profissão que já atingiu um alto patamar e tem reservas para aguentar bastante tempo sem jogos, uma outra grande parcela dos apostadores ainda não alcançou a independência financeira e status que almejam. Vários deles inclusive estão passando dificuldades nesse momento.
Sei disso porque recebi não um nem dois, mas vários emails e mensagens diretas de apostadores relatando as dificuldades que estão passando nesse momento, e pedindo ajuda, e por isso estou fazendo esse artigo.
Recentemente o governo editou uma medida para auxiliar trabalhadores informais prejudicados pela quarentena e interrupção das atividades comerciais.
O auxÃlio de R$ 600 será a princÃpio pago por 3 meses, podendo ser estendido.
Tem direito a receber:
O benefÃcio será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurÃdica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mÃnimo por pessoa, e de até 3 salários mÃnimos por famÃlia) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
* A mulher que for mãe e chefe de famÃlia, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
- ter renda mensal de até meio salário mÃnimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mÃnimos (R$ 3.135) por famÃlia;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Quem não tem direito:
- Quem tem emprego formal ativo;
- Pertence à famÃlia com renda superior a três salários mÃnimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mÃnimo (R$ 522,50);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefÃcios previdenciários, assistenciais ou benefÃcio de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa FamÃlia;
- . Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais
Por onde solicitar o benefÃcio:
- Aplicativo para celular Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Aplicativo para iOS (celulares Apple):Â https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Como solicitar o benefÃcio:
1- Acesse o site da caixa: (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio):
2- Na página seguinte você verá a lista de requisitos para solicitar o auxÃlio:
3- Preencha seus dados:
4- Informe seu telefone para receber o código de verificação via SMS:
5- Ao receber a mensagem, insira o “código recebido”:
6- Informe a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:
7- Informe os dados dos integrantes da famÃlia que moram com você:
8- Escolha se quer receber na sua conta já existente, ou criar uma poupança digital:
9- Forneça seu documento (RG ou CNH):
10- Revise seus dados e confirme:
11- Após a confirmação, aparecerá uma mensagem de análise do seu pedido:
Dúvidas, ligue 111, o telefone disponibilizado pela Caixa